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Economia - Jan 26, 2012 - 4:04:10 PM
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Senado vai regular ICMS do comércio eletrônico

O imposto nas operações pela internet está no centro de uma guerra entre estados que o Senado terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros estados.

Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a "superposição indevida" caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), têm razão. Em caso semelhante, o STF já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava ICMS dos consumidores piauienses que compravam em sites de outros estados.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí sobre o agravamento das distorções entre os estados, causado pelo "rápido avanço tecnológico". Mas discordou da forma como o governo piauiense fez a alteração, que depende de "verdadeira reforma tributária", que não pode ser realizada "unilateralmente por cada ente político da federação".

Polêmica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou a discussão do assunto na análise de projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) de autoria do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Esse PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da reforma tributária "fatiada" defendida pelo Ministério da Fazenda. Por tratar de tema polêmico — a guerra fiscal —, ainda não avançou no Senado.

Em 16 de junho de 2011, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, que estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio eletrônico. Quando a Constituição foi ­promulgada, em 1988, não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias, que atualmente movimenta cerca de R$ 14 bilhões ao ano.

A ideia de Luiz Henrique é assegurar aos estados de destino das mercadorias cinco pontos percentuais do ICMS de 17% cobrado nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos estados onde se concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os estados onde estão os sites de venda são contra a alteração.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual.  

Jornal do Senado


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